sábado, 31 de dezembro de 2011

Animais também sentem medo





Comemorações com fogos de artificio são traumáticas para os animais, cuja audição é mais apurada que a humana.


Sabemos que vários acidentes podem ocorrer nas comemorações como os com animais que são sensíveis aos sons, principalmente, de fogos de artifício.

Eles podem ter taquicardia, salivação, tremores, escondem-se em locais minúsculos e os dados são alarmantes de animais que apavorados fogem de casa ou saem pelas ruas sem rumo e infelizmente são vítimas de atropelamento, ou nunca mais são encontrados por seus donos.


Podemos comemorar sim, porém, não vamos esquecer-nos de nossas responsabilidades com relação aos nossos amigos de estimação. Eles precisam estar em lugares protegidos onde possam se sentir seguros. É preciso estar sempre ao lado deles, fazendo com que sintam que, apesar de todo o barulho, eles estarão a salvo.


Não se esqueça: os animais sentem o mesmo medo que nós.



Adotando alguns procedimentos simples, pode-se diminuir o sofrimento deles:

- evite acorrentá-los 

acomode-os em um comodo dentro da casa onde possa mante-los em segurança, fechando as portas e janelas, bem como proporcionando iluminação suave

- evite deixar muitos cães juntos pois, excitados pelo barulho, podem brigar


- de alimentos leves, pois pode haver distúrbios estomacais provocados pelo pânico

- identifique seus animais com placas na coleira, para o caso de fuga

- tente colocar tampões de algodão nos ouvidos deles

prepare-se porque eles poderão fazer xixi, coco, vomitar por medo


Outra super dica é o fornecimento do produto homeopático Anizen que atua diminuindo o estresse de qualquer origem e ajuda a controlar o medo de ruídos altos como trovões e fogos de artifício.


quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Maus-tratos e abandono a animais é crime. Veja como denunciar!



Maltratar animais é crime previsto na Lei Federal n° 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Em seu Art. 32, está prevista pena de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre exótico.


Há uma relação do que o legislador brasileiro entendeu como maus-tratos a animais, no art.3° do Decreto Federal 24.645/34, que estabelece medidas de proteção aos animais. 

• manter animal preso por muito tempo sem comida e/ou água
• deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico
• envenenamento
• agressão física, covarde e exagerada
• mutilação
• não procurar um veterinário se o animal estiver doente

Abandonar animais também é CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento.

Ameaças também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (carroças), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. 
Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Caso não tenha testemunhado o caso, certifique-se de que as informações que lhe passaram procedem. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.


Denúncia anônima:

É feita por intermédio do Disque Denúncia, caso exista em seu Estado. Esses serviços não solicitam o nome do denunciante nem rastreiam o número do telefone ou endereço. Após relatar o fato, fornecendo todas as informações que julgar importantes para a investigação ambiental, anote o número de protocolo de atendimento. Mediante esse número você poderá acompanhar o andamento do processo, sem necessidade de identificar-se.


Outras opções para denúncia:


- Dirija-se à Delegacia de Polícia... os Distritos Policiais são competentes para receber a notícia-crime, sendo indicado procurar o mais próximo do local em que o crime ocorreu. Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência (É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32), ou se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente). 

Tudo o que você conseguir como fatos e provas são importantes e devem ser anexados junto à ocorrência: relatos de testemunhas, filmagens, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.


VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL.

 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
  1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";

  2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Não tenha medo de denunciar, pois na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.


É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.




Alguns telefones úteis:

Linha Verde IBAMA – 0800 618080 (grátis e 24h)

Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
Polícia Militar – 190
Corpo de Bombeiro: 193



Em São Paulo:


Disque-Denúncia 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo) e você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/





domingo, 25 de dezembro de 2011

Yorkshire agredido até a morte




Não vou postar aqui o vídeo de tamanha crueldade, mesmo porque todos já devem ter visto e quem não viu pode achá-lo facilmente.
Também não vou ficar dando ibope a criminosa... só não podemos esquecer de tudo que ela fez contra um ser indefeso, deixar cair no esquecimento e ficar sem punição.

Agora, vou sim falar no cãozinho que não pode ter sofrido tanto e morrido por nada... ele sim deve ser lembrado sempre por todos nós e principalmente por aqueles que pretendem "adotar", seja de que forma for, um animal.

Tem sim que levar em consideração que ele vai dar trabalho, não é brinquedo vai sentir fome, sede, vai fazer xixi e coco. Ele vai se sujar, vai fazer bagunça, precisa brincar, precisará de atenção, desparasitação, suplementação, vacinação... castração e outros procedimentos veterinários, pois pode até ficar doente e te fazer passar noites em claro... e despesas.

Lembre-se: Um animal vai viver por muitos anos...

Animal não pode ser visto como um item de luxo e status e não poderá ser descartado se a experiência não tiver sido boa para você... por isso pense muito bem.

Pense bem se você terá disponibilidade principalmente de tempo, de paciência e amor e se não, Por favor, NÃO "ADOTE" UM ANIMAL!!!


Mas se você sabe bem tudo que implica uma "adoção", se você tem consciência de seus deveres e responsabilidade, saiba que um animal vai trazer para sua vida um novo sentido, muitas alegrias... ele vai te fazer um enorme bem, mas contará sempre com você, dependerá exclusivamente de você, mas tenha certeza de que cuidar dele te trará um prazer que bem material algum será capaz de te proporcionar.

Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98.


DENUNCIE




A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais
não pode ser um bom homem.

Arthur Schopenhauer