sábado, 28 de maio de 2011

Toxoplasmose? E meu gato com isso?




A toxoplasmose é uma zoonose causada por um protozoário chamado Toxoplasma Gondii que pode infectar o homem e animais de estimação.
Erroneamente, se atribuir aos gatos a culpa pela transmissão da toxoplasmose ao homem, no entanto, sabe-se que é pouco provável que eles sejam os culpados, a possibilidade de contaminação através dos gatos é mínima ou inexistente, pois não há riscos de transmissão pela lambedura ou arranhadura do gato, o toxoplasma é eliminado pelas fezes.



Então por que o gato leva a fama?

Vou tentar explicar:


O gato e outros felinos são os hospedeiros definitivos do parasitas, uma vez que somente neles ocorre a reprodução sexuada dos parasitas, isso se ingerirem os cistos que estão nos tecidos dos animais homeotérmicos (de sangue quente), principalmente ratos e pássaros, e após a ingestão passam a eliminar nas fezes por um período em média de quinze dias os oocistos não esporulados (oocistos são as formas resultantes do ciclo sexuado do parasita, que ocorre apenas no trato gastrointestinal dos felídeos), sendo que provavelmente esta será a unica vez durante a vida que esse gato irá eliminar os oocistos não esporulados. No entanto, será no ambiente, através de condições ideais de temperatura, pressão, oxigenação e umidade os oocistos levam de 1 a 5 dias para se esporular e se tornar infectante.


Trocando em miudos:


O gato corre o risco de ser infectado, não só pela toxoplasmose, mas também por tantas outras doenças, se ele tem acesso as ruas, e caçar. E se essa caça (ratos, passaros...) estiverem infectadas, o ciclo dos parasitas se conclue nele e são eliminados nas fezes, porem, essas fezes só transmitiram a toxoplasmose se não forem limpas em 48 horas.  


A contaminação no homem acontece principalmente pela ingestão de água e alimentos contaminados como leite em natura (sem pasteurização), carne crua ou mal passada, de boi e principalmente de suíno, salsichas, linguiças que não são fiscalizadas (feitas artesanalmente), água contaminada em lugares onde não há saneamento básico, areias e terras contaminadas com fezes de animais doentes.
Felinos domésticos possuem hábitos de higiene muito desenvolvidos, não ficando em contato com suas próprias fezes e limpando-se boa parte do tempo.
No caso de mulheres grávidas, não é necessário se desfazer do Gato da casa temendo a doença, basta tomar cuidados com a higiene.
Portanto, acariciar um gato e tê-lo como animal de companhia não representa perigo.
De modo geral as recomendações preventivas são:
1- Medidas de higiene, como lavar a mão antes das refeições.
2- Evitar que o seu gato alimente-se fora de casa
3- Alimenta- lo preferencialmente com ração
4- Manter o controle sobre ratos, moscas e baratas.
5- Não ingerir carne cru ou mau passada.
6- Não ingerir leite em natura (sem pasteurização).
7- Lavar muito bem as verduras

Portanto, que fique bem claro que beijar, abraçar, dormir com gatos NÃO LEVA À TRANSMISSÃO DA TOXOPLASMOSE! A prevenção da toxoplasmose se dá com boas práticas de higiene, tais como limpar a caixa de areia dos felinos diariamente, não ingerir alimentos crus ou malcozidos sem prévio congelamento por 48 horas, não ingerir leite in natura e embutidos não fiscalizados, limpar cuidadosamente qualquer material que entre em contato com carnes cruas, e fazer uso de luvas ao realizar jardinagem. Além disso, evite que seu Gato tenha acesso á rua e, é claro, o Gato deve ser vacinado, desverminado e examinado regularmente por um médico veterinário para que se evite qualquer doença. Na dúvida? Faça uma sorologia, sua e do seu felino, para Toxoplasmose. E por favor, não abandone seu Gato!
Assim sendo, a divulgação de informações de forma equivocada, além de ser prejudicial também faz com que a omissão na informação da transmissão por outros meios de principais vias de transmissão, resulta em um grande erro no ponto de vista sanitário e de saúde pública, pois nega à população uma importante informação para a prevenção da contaminação. Desta forma o preconceito sempre estará acima da verdade e informação.


Abandono configura maus tratos previstos na Lei 9605 de 1998.


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